Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária 15/04/2021
Galeria Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária 15/04/2021
Joel Junior da Silva
Presidente
Zilmai Ferreira de Jesus
Relatora
Rogério Frazão Sampaio
Membro
Regulamentação
15/04/2021
Regimento Interno da Câmara Municipal de Nobres
Art. 43 Constituem competências da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária:
I - opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:
a) instituição e arrecadação de tributos de competência do Município e aplicação de suas rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo:
1. plano plurianual;
2. lei de diretrizes orçamentárias;
3. orçamento anual.
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
II - coordenar o sistema de controle interno da Câmara;
III - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 1º do artigo 231 deste Regimento;
IV - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Parágrafo único - Caberá à Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I - os projetos referidos nos itens da alínea "b" do inciso I do caput deste artigo;
II - as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
III - planos e programas municipais.