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Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária 15/04/2021

Galeria Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária 15/04/2021

  • Publicado em 15/04/2024
  • Atualizado em 15/04/2024

Joel Junior da Silva

Presidente


Zilmai Ferreira de Jesus

Relatora


Rogério Frazão Sampaio

Membro


Regulamentação
15/04/2021

Regimento Interno da Câmara Municipal de Nobres

Art. 43 Constituem competências da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária:

I - opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:

a) instituição e arrecadação de tributos de competência do Município e aplicação de suas rendas;

b) planejamento municipal, compreendendo:

1. plano plurianual;

2. lei de diretrizes orçamentárias;

3. orçamento anual.

c) questão financeira;

d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.

II - coordenar o sistema de controle interno da Câmara;

III - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 1º do artigo 231 deste Regimento;

IV - atuar no âmbito das áreas de sua competência.

Parágrafo único - Caberá à Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária examinar e emitir parecer, especialmente sobre:

I - os projetos referidos nos itens da alínea "b" do inciso I do caput deste artigo;

II - as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;

III - planos e programas municipais.

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