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Comissão de Legislação e Redação 15/04/2021

Galeria Comissão de Legislação e Redação 15/04/2021

  • Publicado em 15/04/2024
  • Atualizado em 15/04/2024

André Avelino Bezerra

Presidente



Flávio Vinícius Rondon Mayer
Relator


Teluzio Laurindo de Souza
Membro


Regimento Interno da Câmara Municipal de Nobres/MT

15/04/2021

Art. 46 - Compete à Comissão de Legislação e Redação:

I - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;

II - pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;

III - manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

IV - pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;

c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores.

VI - proceder à redação do vencido e à redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 206 deste Regimento.

§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Legislação e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade de uma proposição, deve o parecer ser submetido à deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a tramitação.

§ 3º - Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de técnica legislativa, a comissão corrigirá o vício através de emenda, quando cabível.

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