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Ação conjunta para o Mutirão de Conciliação Fiscal em Nobres começa dia 03 de junho

  • Publicado em 22/05/2019

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Autor da Foto: Assessoria da Prefeitura

O município de Nobres abre caminho para uma solução negociada em relação aos débitos fiscais em atraso dos contribuintes. As atividades têm a participação da Secretaria Municipal de Fiscalização, Assessoria Jurídica e Procuradoria municipal com a cooperação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e terão início no dia 03 de junho com o encerramento marcado para 14 de junho de 2019.

O local para a efetivação da Conciliação Fiscal será o Fórum da Comarca de Nobres, com horário de 09:00 às 17:00 horas.

As soluções encontradas para a conciliação integram a Lei Complementar 1.509/2019, que oportuniza a quitação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, ou seja, cria a anistia ou a redução da multa moratória e dos juros de mora dos créditos fiscais de qualquer natureza, ajuizados ou não ajuizados, conforme regras estabelecidas na lei citadina.

A conciliação prevê oportunidades justas para o pagamento à vista ou parcelado, podendo a pessoa física ou jurídica usufruir dos benefícios que integram o conjunto das ações junto ao Mutirão de Conciliação Fiscal.

A possibilidade aberta de adesão ao Mutirão de Conciliação Fiscal implica na confissão da dívida, em caso irretratável, aceitando-se, assim, as regras previstas em lei, com as vantagens para pagamento à vista, quando será concedido desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e dos juros de mora.

Em outra possibilidade, a adesão assegura pagamento parcelado, onde será concedido desconto de acordo com a quantidade de parcelas, ou seja, para pagamento parcelado de 2 a 5 meses, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.

E as chances de quitação não param, havendo a possibilidade de quitação de forma parcelada, de 6 a 10 meses, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória. E a opção de também se realizar pagamento parcelado, de 11 a 15 meses, com desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.

No caso de pagamento parcelado, com a opção de 16 a 20 meses, o desconto é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.

Para o secretário municipal de Fiscalização, Leonardo de Almeida Souza, a quitação do débito fiscal, não importando o prazo, é de um aspecto positivo e impactante na vida do contribuinte e do próprio município, que recebe investimentos através das receitas geradas com os impostos municipais. “Livrar-se de dívidas incomodantes e poder ajudar o município a crescer tem aspectos bastante positivos para o cidadão e o município”, frisa Leonardo Almeida de Souza.

Aproveitar a oportunidade de quitação de débitos é importante e isso estará sendo possível com a realização do Mutirão de Conciliação Fiscal.

O município, através da Prefeitura Municipal, realiza obras como calçadas, pavimentação de ruas, infraestrutura em ruas, praças e avenidas com recursos próprios, estes que são oriundos dos impostos municipais, entre os quais o IPTU, ITBI e taxas municipais.

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